Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.123 de 25 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 27 de março de 2008, relativamente ao subitem 56.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 45.152, de 17/8/2009.)
II
do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente aos arts. 19 e 46 da Parte 1 e ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
III
da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.