Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.123 de 25 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 27 de março de 2008, relativamente ao subitem 56.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 45.152, de 17/8/2009.)
II
do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente aos arts. 19 e 46 da Parte 1 e ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
III
da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.