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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.123 de 25 de junho de 2009

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 27 de março de 2008, relativamente ao subitem 56.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 45.152, de 17/8/2009.)

II

do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente aos arts. 19 e 46 da Parte 1 e ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

III

da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.123 /2009