Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.101 de 18 de maio de 2009
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.101, de 18 de maio de 2009.)
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, passando o item I.7.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175/07 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 122,40 122,40 0,00