Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 451 de 20 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$109.793.510,86 (cento e nove milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e dez reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.