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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.096 de 12 de maio de 2009

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.096, de 12 de maio de 2009.)


Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, passando os itens I.7.1 e 1.7.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor após dois dias de sua publicação oficial.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 1.022,66 1.021,91 0,75 GTE 358, 00 358, 00 0., 00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.096 de 12 de maio de 2009