Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.090 de 04 de maio de 2009
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.090, de 4 de maio de 2009.)
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, passando o item I.21.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.
A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do Órgão, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174/07 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL FGD 72,00 72,00 0,50