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Artigo 8º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009

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Art. 8º

O Grupo Coordenador do FAHMEMG tem as seguintes atribuições e competências:

I

receber, analisar, enquadrar e deliberar sobre os financiamentos a serem concedidos com recursos do FAHMEMG;

II

encaminhar ao Agente Financeiro os processos aprovados, com as respectivas condições e valores de enquadramento;

III

propor a política geral de aplicação dos recursos do FAHMEMG;

IV

deliberar e aprovar, por maioria simples, os atos normativos do FAHMEMG;

V

acompanhar a execução orçamentária e financeira do FAHMEMG;

VI

propor ao órgão gestor, agente executor e agente financeiro a readequação ou extinção do FAHMEMG;

VII

propor ou alterar critérios para enquadramento de solicitações de financiamento ao FAHMEMG e sobre formas de custeio de assistência à habitação;

VIII

deliberar, por unanimidade, acerca de outros requisitos para a concessão de financiamentos com recursos do FAHMEMG;

IX

dirimir dúvidas e casos omissos referentes à aplicação de dispositivos legais pertinentes e sobre aspectos operacionais do FAHMEMG, nos limites da lei; e

X

elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 8º, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.078 /2009