Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo Coordenador do FAHMEMG tem as seguintes atribuições e competências:
I
receber, analisar, enquadrar e deliberar sobre os financiamentos a serem concedidos com recursos do FAHMEMG;
II
encaminhar ao Agente Financeiro os processos aprovados, com as respectivas condições e valores de enquadramento;
III
propor a política geral de aplicação dos recursos do FAHMEMG;
IV
deliberar e aprovar, por maioria simples, os atos normativos do FAHMEMG;
V
acompanhar a execução orçamentária e financeira do FAHMEMG;
VI
propor ao órgão gestor, agente executor e agente financeiro a readequação ou extinção do FAHMEMG;
VII
propor ou alterar critérios para enquadramento de solicitações de financiamento ao FAHMEMG e sobre formas de custeio de assistência à habitação;
VIII
deliberar, por unanimidade, acerca de outros requisitos para a concessão de financiamentos com recursos do FAHMEMG;
IX
dirimir dúvidas e casos omissos referentes à aplicação de dispositivos legais pertinentes e sobre aspectos operacionais do FAHMEMG, nos limites da lei; e
X
elaborar e aprovar o seu regimento interno.