Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Integram o Grupo Coordenador do FAHMEMG:
I
um representante do IPSM;
II
um representante do BDMG;
III
um representante da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
IV
um representante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;
V
um representante da SEF;
VI
um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e
VII
três representantes dos segurados e beneficiários do IPSM, sendo um militar da ativa, um militar da reserva ou reformado e um pensionista do IPSM, escolhidos, juntamente com os seus suplementes, pelas entidades de classe dos militares de Minas Gerais com no mínimo dois mil e quinhentos sócios militares e que tenham representação em âmbito estadual.
§ 1º
O Grupo Coordenador será presidido pelo representante do IPSM, a quem caberá a decisão em caso de empate nas deliberações.
§ 2º
O Grupo Coordenador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação do órgão gestor do fundo ou por decisão da maioria de seus membros.
§ 3º
Os membros do Grupo Coordenador informarão ao órgão gestor seus representantes, titulares e suplentes.