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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009

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Art. 6º

Cabe à SEF a supervisão financeira do órgão gestor e do agente financeiro, no que se refere à elaboração da proposta orçamentária e do cronograma financeiro da receita e da despesa do FAHMEMG.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.078 /2009