Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe à SEF a supervisão financeira do órgão gestor e do agente financeiro, no que se refere à elaboração da proposta orçamentária e do cronograma financeiro da receita e da despesa do FAHMEMG.