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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009

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Art. 2º

O FAHMEMG, de caráter rotativo, natureza e individuação contábeis, terá seus recursos aplicados sob a forma de operações reembolsáveis.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.078 /2009