Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 18
O BDMG estabelecerá normas operacionais complementares, quando necessárias.
Parágrafo único
O financiamento para a construção em imóvel próprio no âmbito do FAHMEMG será objeto de regulamento específico.