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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009

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Art. 17

Os demonstrativos financeiros do FAHMEMG obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e às normas aplicáveis.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.078 /2009