Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os demonstrativos financeiros do FAHMEMG obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e às normas aplicáveis.
Os demonstrativos financeiros do FAHMEMG obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e às normas aplicáveis.