Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
Em contrato de financiamento com recursos do FAHMEMG, sem prejuízo das penalidades administrativas e medidas judiciais cabíveis, sobre cada prestação inadimplida incidirão os seguintes encargos por atraso, calculados desde a data de vencimento até a data de liquidação:
I
reajuste monetário pleno, com base na variação acumulada da TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil ou outro índice que vier a substituí-la;
II
juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano;
III
multa de 2% (dois por cento).