Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
Em contrato de financiamento com recursos do FAHMEMG, sem prejuízo das penalidades administrativas e medidas judiciais cabíveis, sobre cada prestação inadimplida incidirão os seguintes encargos por atraso, calculados desde a data de vencimento até a data de liquidação:
I
reajuste monetário pleno, com base na variação acumulada da TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil ou outro índice que vier a substituí-la;
II
juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano;
III
multa de 2% (dois por cento).