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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009

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Art. 14

Em contrato de financiamento com recursos do FAHMEMG, sem prejuízo das penalidades administrativas e medidas judiciais cabíveis, sobre cada prestação inadimplida incidirão os seguintes encargos por atraso, calculados desde a data de vencimento até a data de liquidação:

I

reajuste monetário pleno, com base na variação acumulada da TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil ou outro índice que vier a substituí-la;

II

juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano;

III

multa de 2% (dois por cento).

Art. 14, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.078 /2009