Artigo 13, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 13
A aprovação do pedido de financiamento está condicionada:
I
ao devido enquadramento do pedido de financiamento aos requisitos e condições do FAHMEMG, nos termos da Lei nº 17.949, de 2008, e deste Decreto, além de outros requisitos e condições estabelecidas pelo Grupo Coordenador, pelo gestor ou agente financeiro;
II
à apresentação, pelo proponente, da autorização de desconto em folha de pagamento, devidamente assinada;
III
à apresentação, pelo proponente, dos seguintes documentos, relativos ao alienante do imóvel e ao imóvel objeto do contrato:
a
certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais;
b
certidão negativa de débitos de tributos estaduais;
c
certidão negativa de débitos de tributos municipais;
d
certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizada;
e
habite-se e baixa do imóvel pronto; e
f
certidão de regularidade relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social - IN§ e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando couber.