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Artigo 13, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009

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Art. 13

A aprovação do pedido de financiamento está condicionada:

I

ao devido enquadramento do pedido de financiamento aos requisitos e condições do FAHMEMG, nos termos da Lei nº 17.949, de 2008, e deste Decreto, além de outros requisitos e condições estabelecidas pelo Grupo Coordenador, pelo gestor ou agente financeiro;

II

à apresentação, pelo proponente, da autorização de desconto em folha de pagamento, devidamente assinada;

III

à apresentação, pelo proponente, dos seguintes documentos, relativos ao alienante do imóvel e ao imóvel objeto do contrato:

a

certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais;

b

certidão negativa de débitos de tributos estaduais;

c

certidão negativa de débitos de tributos municipais;

d

certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizada;

e

habite-se e baixa do imóvel pronto; e

f

certidão de regularidade relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social - IN§ e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando couber.

Art. 13, III, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.078 /2009