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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009

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Art. 1º

O Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG, criado pela Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008, tem por objetivo conceder financiamento para a assistência à habitação.

Parágrafo único

O disposto neste Decreto aplica-se exclusivamente ao financiamento para a aquisição de imóveis novos ou usados no âmbito do FAHMEMG.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.078 /2009