Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.078 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG, criado pela Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008, tem por objetivo conceder financiamento para a assistência à habitação.
Parágrafo único
O disposto neste Decreto aplica-se exclusivamente ao financiamento para a aquisição de imóveis novos ou usados no âmbito do FAHMEMG.