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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.046 de 16 de fevereiro de 2009

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Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD, passando o item I.12.2 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEMAD, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II.