Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.030 de 29 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Notas Fiscais de Produtor, modelo 4, de posse do produtor rural na data da inscrição a que se refere o art. 3º, poderão ser utilizadas mediante aposição de carimbo indicando o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, com a expressão "Nova inscrição: (indicar o número)".
Parágrafo único
Em se tratando de utilização de processamento eletrônico de dados (PED), a indicação poderá ser feita mediante impressão em destaque.