Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.026 de 27 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 15 de janeiro de 2009, relativamente ao art. 149 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
II
em 1º de fevereiro de 2009, relativamente aos subitens 35.23 e 35.24 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.