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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.026 de 27 de janeiro de 2009

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 15 de janeiro de 2009, relativamente ao art. 149 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

II

em 1º de fevereiro de 2009, relativamente aos subitens 35.23 e 35.24 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.026 /2009