Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.026 de 27 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 15 de janeiro de 2009, relativamente ao art. 149 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
II
em 1º de fevereiro de 2009, relativamente aos subitens 35.23 e 35.24 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.