Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.006 de 09 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Qualquer iniciativa de contratação, pelos órgãos e entidades indicados no caput do art. 2º, de objeto similar aos serviços disponíveis na Rede IP Multisserviços deverá ter a aprovação prévia do Comitê Gestor da Rede.