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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.006 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 8º

– Qualquer iniciativa de contratação, pelos órgãos e entidades indicados no caput do art. 2º, de objeto similar aos serviços disponíveis na Rede IP Multisserviços deverá ter a aprovação prévia do Comitê Gestor da Rede.