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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.006 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 6º

– Fica assegurado à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF o exercício de todas as atribuições de Unidade Gestora Operacional – UGO, no que se refere às suas unidades clientes e ao âmbito de sua rede privada virtual.