Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.006 de 09 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Compete à SEPLAG exercer a função de Coordenação do Comitê Gestor da Rede e à PRODEMGE atuar como Secretaria Executiva.
– Compete à SEPLAG exercer a função de Coordenação do Comitê Gestor da Rede e à PRODEMGE atuar como Secretaria Executiva.