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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.006 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 3º

– Fica criado o Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, formado por representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, com as seguintes atribuições:

I

estabelecer diretrizes e prioridades administrativas e operacionais sobre o uso da rede;

II

deliberar sobre assuntos relacionados ao uso e administração da rede, em especial os que causem impactos sobre os níveis de qualidade dos serviços e sobre os indicadores de gestão;

III

subsidiar a elaboração das propostas e das suplementações orçamentárias dos órgãos e entidades quanto à Rede IP Multisserviços, que deverão ser submetidas à aprovação do Cofin; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.685, de 19/7/2019.)

IV

estabelecer normas e medidas administrativas necessárias à gestão e operação, bem como os requisitos para a adesão à Rede IP Multisserviços; e

V

elaborar planos anuais de expansão e operação da Rede IP Multisserviços.