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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.006 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 1º

– Fica criada a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais com a finalidade de prover a Administração Pública Estadual de serviços de telecomunicações, incluindo os serviços que utilizam as redes de telecomunicações como suporte.

Parágrafo único

Entende-se por Rede IP Multisserviços a rede com suporte a transmissão de dados, voz e vídeo com qualidade de serviço, baseada na tecnologia IP – Internet Protocol, pela qual é possível o compartilhamento de serviços de tecnologia de informação e infra-estrutura.