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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.002 de 08 de janeiro de 2009

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Art. 2º

O art. 6º do Decreto nº 44.948, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O saldo financeiro das transferências de recursos da União vinculados à Educação, à Saúde, ao Esporte e à Assistência Social, fontes 36, 37, 38 e 56, respectivamente, poderá ser contabilizado pelo estorno da Receita Orçamentária, com apropriação na conta contábil Receitas de Exercícios Futuros." (nr)