Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.002 de 08 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II do art. 5º do Decreto nº 44.948, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º .............................................. II - O saldo de convênio de vigência plurianual a ser executado em exercícios seguintes, poderá ser apropriado na Conta Contábil - Recursos de Convênios a Executar, pelo estorno de Receita Orçamentária." (nr)