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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.002 de 08 de janeiro de 2009

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Art. 1º

O inciso II do art. 5º do Decreto nº 44.948, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º .............................................. II - O saldo de convênio de vigência plurianual a ser executado em exercícios seguintes, poderá ser apropriado na Conta Contábil - Recursos de Convênios a Executar, pelo estorno de Receita Orçamentária." (nr)