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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 450 de 28 de junho de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaobim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaobim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itaobim, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaobim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaobim.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 450, de 28 de junho de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Antônio na coordenada 238758:8165680, área rural do Município de Itaobim, percorre em linha reta por 208 m até a coordenada 238738:8165903, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 208 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.120 m²; II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Emanuel na coordenada 238196:8165168, área rural do Município de Itaobim, percorre em linha reta por 610 m até a coordenada 238803:8165226, percorre à esquerda em linha reta por 429 m até a coordenada 238793:8165655, percorre levemente à esquerda em linha reta por 26 m até a coordenada 238758:8165680, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 1.065 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 15.975 m². (Anexo com redação na versão original.) (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 450, de 28 de junho de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Emanuel, na coordenada 238196:8165168, área rural do Município de Itaobim, percorre em linha reta por 270 m até a coordenada 238803:8165226, percorre à esquerda em linha reta por 170 m até a coordenada 238793:8165655, percorre levemente à esquerda em linha reta por 41 m até a coordenada 238758:8165680, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 481 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 7.215 m²; II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Antônio, na coordenada 238758:8165680, área rural do Município de Itaobim, percorre em linha reta por 208 m até a coordenada 238738:8165903, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 208 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.120 m². (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 296, de 8/3/2025, com produção de efeitos a partir de 29/6/2024.) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 296, de 8/3/2025, com produção de efeitos a partir de 29/6/2024.) ============================================================ Data da última atualização: 10/3/2025.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 450 de 28 de junho de 2024