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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008


Art. 7º

Caberá ao BDMG, na condição de agente financeiro do FUNDESE e de mandatário do Estado, a deliberação quanto à aprovação do pedido de financiamento e à contratação da operação correspondente, condicionada à comprovação da regularidade do beneficiário nos âmbitos fiscal, previdenciário e ambiental, e de parecer favorável sobre sua situação cadastral e jurídica .

Parágrafo único

O prazo para contratação de operações de financiamento no âmbito do Programa se encerra em 31 de julho de 2009, ficando automaticamente canceladas as aprovações que não se encontrem aptas à formalização dos respectivos instrumentos contratuais até esta data.