Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008
Art. 7º
Caberá ao BDMG, na condição de agente financeiro do FUNDESE e de mandatário do Estado, a deliberação quanto à aprovação do pedido de financiamento e à contratação da operação correspondente, condicionada à comprovação da regularidade do beneficiário nos âmbitos fiscal, previdenciário e ambiental, e de parecer favorável sobre sua situação cadastral e jurídica .
Parágrafo único
O prazo para contratação de operações de financiamento no âmbito do Programa se encerra em 31 de julho de 2009, ficando automaticamente canceladas as aprovações que não se encontrem aptas à formalização dos respectivos instrumentos contratuais até esta data.