Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008
Art. 1º
Fica criado o Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas com Empreendimentos Afetados por Chuvas Intensas - FUNDESE SOLIDÁRIO IV, com o objetivo de viabilizar o apoio financeiro a microempresas, empresas de pequeno e médio portes e cooperativas para a reparação de danos causados por chuvas e inundações, com recursos do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE.