Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Conselho Curador, unidade colegiada da Fundação, compete:
I
definir as normas gerais de administração da Fundação, em consonância com sua finalidade e sua área de atuação;
II
deliberar sobre o plano de ação, o orçamento e a prestação de contas anual da Fundação;
III
orientar a política patrimonial e financeira da Fundação;
IV
decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Presidente e dos Diretores;
V
propor ao Governador do Estado alterações no estatuto da Fundação; e
VI
elaborar o seu regimento interno.