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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 4º

Ao Conselho Curador, unidade colegiada da Fundação, compete:

I

definir as normas gerais de administração da Fundação, em consonância com sua finalidade e sua área de atuação;

II

deliberar sobre o plano de ação, o orçamento e a prestação de contas anual da Fundação;

III

orientar a política patrimonial e financeira da Fundação;

IV

decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Presidente e dos Diretores;

V

propor ao Governador do Estado alterações no estatuto da Fundação; e

VI

elaborar o seu regimento interno.