Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
Constituem receitas da FUCAM:
I
as dotações orçamentárias, as subvenções e os auxílios da União, do Estado ou de Município;
II
as doações;
III
as rendas resultantes de suas atividades e as provenientes do uso ou da cessão de suas instalações e bens imóveis;
IV
os recursos provenientes de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e
V
os recursos provenientes da aplicação da receita.