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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 16

Constituem receitas da FUCAM:

I

as dotações orçamentárias, as subvenções e os auxílios da União, do Estado ou de Município;

II

as doações;

III

as rendas resultantes de suas atividades e as provenientes do uso ou da cessão de suas instalações e bens imóveis;

IV

os recursos provenientes de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e

V

os recursos provenientes da aplicação da receita.