Artigo 14, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Educação e Assistência tem por finalidade planejar, coordenar, apoiar e acompanhar programas, projetos e atividades de educação complementar e assistência social voltados ao desenvolvimento do protagonismo juvenil pelos atendidos pela FUCAM, competindo-lhe:
I
definir critérios para o processo de admissão de adolescentes e jovens nos centros educacionais, bem como coordenar, acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento dos atendidos durante a permanência nos centros educacionais;
II
articular, elaborar, implementar e acompanhar programas, projetos, ações e iniciativas que visem garantir o acesso dos adolescentes e dos jovens à educação complementar, por meio de atividades socioeducacionais;
III
fomentar e apoiar ações que visem garantir, preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários dos atendidos pela FUCAM;
IV
incentivar a participação ativa de adolescentes e jovens na elaboração do projeto político pedagógico nos centros educacionais da FUCAM;
V
orientar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas às áreas de educação e assistência nos centros educacionais;
VI
promover o aprimoramento técnico e a formação continuada de gestores e profissionais da rede de serviços de proteção contra as drogas; e
VII
articular com instituições públicas e privadas,nacionais e internacionais, comunidades local e familiares, tendo em vista estimular a participação e o envolvimento nas políticas estaduais de protagonismo juvenil. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.460, de 26/8/2010.)