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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008


Art. 14

A Diretoria de Educação e Assistência tem por finalidade planejar, coordenar, apoiar e acompanhar programas, projetos e atividades de educação complementar e assistência social voltados ao desenvolvimento do protagonismo juvenil pelos atendidos pela FUCAM, competindo-lhe:

I

definir critérios para o processo de admissão de adolescentes e jovens nos centros educacionais, bem como coordenar, acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento dos atendidos durante a permanência nos centros educacionais;

II

articular, elaborar, implementar e acompanhar programas, projetos, ações e iniciativas que visem garantir o acesso dos adolescentes e dos jovens à educação complementar, por meio de atividades socioeducacionais;

III

fomentar e apoiar ações que visem garantir, preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários dos atendidos pela FUCAM;

IV

incentivar a participação ativa de adolescentes e jovens na elaboração do projeto político pedagógico nos centros educacionais da FUCAM;

V

orientar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas às áreas de educação e assistência nos centros educacionais;

VI

promover o aprimoramento técnico e a formação continuada de gestores e profissionais da rede de serviços de proteção contra as drogas; e

VII

articular com instituições públicas e privadas,nacionais e internacionais, comunidades local e familiares, tendo em vista estimular a participação e o envolvimento nas políticas estaduais de protagonismo juvenil. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.460, de 26/8/2010.)