Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da FUCAM, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da Fundação, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
elaborar a proposta orçamentária anual da Fundação, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III
instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a SEEJ, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
IV
formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Fundação;
V
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
VI
executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII
executar as atividades do sistema de administração de material, patrimônio e logística;
VIII
coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores de centros educacionais da Fundação;
IX
executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e
X
promover a articulação com cooperativas e associações locais para a comercialização de produtos das oficinas profissionalizantes da Fundação.
Parágrafo único
Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Seção IV Da Diretoria de Educação e Assistência