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Artigo 13, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 13

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da FUCAM, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Fundação, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

elaborar a proposta orçamentária anual da Fundação, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III

instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a SEEJ, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV

formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Fundação;

V

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

executar as atividades do sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VIII

coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores de centros educacionais da Fundação;

IX

executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e

X

promover a articulação com cooperativas e associações locais para a comercialização de produtos das oficinas profissionalizantes da Fundação.

Parágrafo único

Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Seção IV Da Diretoria de Educação e Assistência