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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.993 de 29 de dezembro de 2008

Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o § 2º do art. 3º, da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º...................................... IX - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores - CRLV em nome do requerente, na hipótese do inciso XIII do caput do art. 7º; .............................................. Art. 9º ...................................... § 6º A implementação da isenção nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda e do órgão de trânsito fica condicionada à entrega de cópia reprográfica da Nota Fiscal de aquisição do veículo ou de cópia do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, na Administração Fazendária. (nr)".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o § 3º do art. 9º do Decreto nº 43.709, de 2003.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias

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