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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.959 de 24 de novembro de 2008

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Art. 9º

A SEE publicará resolução detalhando os procedimentos necessários à certificação e contratação das instituições para a formação da Rede, podendo nela incluir outros documentos de qualificação técnica a serem apresentados pelas instituições candidatas ao credenciamento, observada a legislação vigente.