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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.959 de 24 de novembro de 2008

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Art. 8º

Os casos de contratação não enquadrados no procedimento estabelecido neste Decreto serão submetidos à Auditoria Setorial da Secretaria de Estado de Educação para análise e certificação da regularidade do processo administrativo que o acompanha.