Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.959 de 24 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os casos de contratação não enquadrados no procedimento estabelecido neste Decreto serão submetidos à Auditoria Setorial da Secretaria de Estado de Educação para análise e certificação da regularidade do processo administrativo que o acompanha.