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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.959 de 24 de novembro de 2008

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Art. 4º

Reunida a documentação exigida e cumpridas as demais exigências estabelecidas no edital, o processo de credenciamento será remetido ao Secretário de Estado de Educação para ratificação e publicação, nos termos do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.