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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.959 de 24 de novembro de 2008

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Art. 1º

Fica instituída, sob a gestão da Secretaria de Estado de Educação - SEE, a Rede Mineira de Formação de Educadores, constituída de universidades e de instituições que oferecem ensino superior, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas nos termos deste Decreto.

§ 1º

Os programas e cursos oferecidos pela Rede Mineira de Formação de Educadores serão destinados a professores, especialistas em educação, inspetores escolares e gestores educacionais em efetivo exercício na rede pública estadual de educação básica.

§ 2º

Os programas e cursos estarão voltados à preparação dos profissionais do magistério e dos gestores da educação básica, permitindo-lhes ampliar os conhecimentos sobre os campos de atuação, executar suas atribuições de forma adequada e enfrentar os desafios da atividade profissional.

§ 3º

A Rede Mineira de Formação de Educadores poderá desenvolver programas de atualização, aperfeiçoamento, graduação, especialização ou mestrado profissional, nas modalidades presencial ou a distância.