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Artigo 4º, Parágrafo 3, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008

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Art. 4º

– A pessoa natural empresária e o responsável legal da pessoa jurídica interessados em exercer as atividades, de que trata este Decreto, deverão apresentar requerimento de credenciamento na DRPC responsável pelo município, com a indicação do local do imóvel e da área circunscricional de atuação pretendida, para a instalação e operacionalização do pátio.

§ 1º

– Somente será admitido o requerimento de credenciamento de pessoa natural empresária ou pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – Cagef, desde que efetivamente apta ao exercício da atividade de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor no âmbito da circunscrição da Ciretran.

§ 2º

– O requerimento de credenciamento a que se refere este artigo deverá indicar os técnicos e profissionais que atuarão como operadores para a execução da atividade de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor recolhido em pátio de que trata este Decreto.

§ 3º

– Sem prejuízo das exigências contidas no Decreto nº 44.431, de 26 de dezembro de 2006, o requerimento de credenciamento referido no § 2º deverá estar acompanhado do original ou cópia autenticada da seguinte documentação:

I

inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, na forma do art. 968 do Código Civil;

II

contrato social da empresa ou outro de constituição social do empreendimento previsto em lei;

III

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV

Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física do empresário ou responsável legal da pessoa jurídica;

V

alvará de licenciamento e funcionamento do pátio, fornecido pelo município de sua localização;

VI

registro e escritura ou contrato de locação do imóvel onde será instalado e montado o pátio;

VII

certidões negativas do Instituto Nacional do Seguro Social – IN§ e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

VIII

certidão negativa da Receita Federal;

IX

certidão negativa da Receita Estadual de Minas Gerais;

X

termo de adesão às normas fixadas neste Decreto;

XI

relação e descrição das instalações, equipamentos e aparelhos exigidos por este Decreto;

XII

relação de técnicos e profissionais que atuarão como operadores para a execução da atividade de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor recolhido em pátio, acompanhada de documentação hábil a demonstrar a regularidade do vínculo de trabalho;

XIII

comprovante da propriedade (Nota Fiscal) ou contrato de locação ou leasing dos equipamentos e aparelhos previstos no inciso XII;

XIV

planta baixa do imóvel destinado ao pátio para a guarda de veículo automotor apreendido e para ele removido, na escala 1:100;

XV

comprovante de recolhimento de encargos referentes ao credenciamento; e

XVI

comprovação da aquisição da certificação digital. Seção II Das Instalações do Pátio

Art. 4º, §3º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.885 /2008