JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 39

– Fica o Chefe do Detran-MG autorizado a publicar, por meio de portaria, instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.885 /2008