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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008

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Art. 30

Para proceder à renovação do credenciamento, o credenciado deverá protocolizar requerimento perante o titular da DRPC da área da respectiva Ciretran, sede do pátio, até trinta dias antes do vencimento do credenciamento.

Parágrafo único

– O descumprimento do prazo estabelecido no caput será compreendido como desinteresse na manutenção do credenciamento, ensejando seu cancelamento após o decurso do prazo.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.885 /2008