Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 30
Para proceder à renovação do credenciamento, o credenciado deverá protocolizar requerimento perante o titular da DRPC da área da respectiva Ciretran, sede do pátio, até trinta dias antes do vencimento do credenciamento.
Parágrafo único
– O descumprimento do prazo estabelecido no caput será compreendido como desinteresse na manutenção do credenciamento, ensejando seu cancelamento após o decurso do prazo.