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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.885 de 01 de setembro de 2008

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Art. 28

– O pedido de transferência do local de funcionamento do pátio será considerado como novo credenciamento, devendo atender todos os requisitos estabelecidos por este Decreto, mediante pleito dirigido ao titular da DRPC, da área de circunscrição da Ciretran, com antecedência mínima de trinta dias.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.885 /2008